2438/07.3TAGMR.G1
Relator: TOMÉ BRANCO
I - Com a nova redacção dada ao art. 105 nº 1 do
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Relator: TOMÉ BRANCO
I - Com a nova redacção dada ao art. 105 nº 1 do
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I) Resulta do artº 69º, nº 1, al. a), do C. Penal
Relator: OLGA MAURÍCIO
Se forem vários os crimes conhecidos posteriormente, sendo uns praticados antes de
Relator: BELMIRO ANDRADE
Artigos 107º n.º 1 da Lei nº 15/2001, 42º e 236º
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
I. O que se prevê e pune no tipo legal de crime
Relator: VÍTOR SEQUINHO
1 – Atento o disposto no artigo 72.º, n.º 1, al
Relator: TOMÉ RAMIÃO
I - O prazo da prescrição conta-se a partir da data em
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - Perante uma única conduta do agente, traduzida na detenção, nas mesmas
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I) A expressão “imagem negativa” do arguido porque desacompanhada de quaisquer acontecimentos
Relator: MARIA ISABEL CERQUEIRA
I) Interposto recurso, antes do início do prazo para o fazer, e
Relator: ANTÓNIO ELEUTÉRIO
I – A liberdade de qualificação jurídica carece de compatibilização com a plenitude
Relator: FRANCISCO MARCOLINO
I – Conforme refere o Prof. Faria da Costa em “Comentário Conimbricense do
Relator: SALVADOR DA COSTA
Inexiste incompatibilidade entre o ordenamento jurídico português e a Convenção entre os
Relator: GARCIA MARQUES
1 - O governador civil é o magistrado administrativo a quem compete representar