Parecer n.º 37/1955
Relator: TAVARES DE ALMEIDA
Concluimos assim por informar que, em nosso entender, os recursos de decisões
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Relator: TAVARES DE ALMEIDA
Concluimos assim por informar que, em nosso entender, os recursos de decisões
Relator: FONTE RAMOS
segurança por parte da entidade patronal, cuja responsabilidade veio a ser apurada no foro criminal (e não no foro laboral - em virtude do acordo quanto às indemnizações e pensão devidas
Relator: ESTELITA MENDONÇA
matar, o que aponta claramente para um mal futuro”. V – Essa expressão, proferida com foros de seriedade, é, de acordo com a experiência comum, adequada a provocar medo ou inquietação
Relator: FÁTIMA BERNARDES
1 - A ligação ou não à internet dos computadores instalados nas máquinas
Relator: ABÍLIO RAMALHO
1.- A condutor interveniente em acidente de viação e cujo estado de
Relator: OLGA MAURÍCIO
Se forem vários os crimes conhecidos posteriormente, sendo uns praticados antes de
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
I. O que se prevê e pune no tipo legal de crime
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I - São aplicáveis às contraordenações rodoviárias, as causas de interrupção e de
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- Estando em causa a impugnação da matéria de facto, ao tribunal
Relator: MANUEL CAPELO
I – Uma causa é prejudicial a outra quando a decisão da primeira
Relator: ESTELITA DE MENDONÇA
I) Decorre do preceituado no art. 56°, n.° 1 do Código Penal
Relator: FRANCISCO MARCOLINO
I – Conforme refere o Prof. Faria da Costa em “Comentário Conimbricense do
Relator: LUCAS COELHO
1- A confidencialidade fiscal, e o segredo profissional fiscal, plasmados no artigo
Relator: SALVADOR DA COSTA
Inexiste incompatibilidade entre o ordenamento jurídico português e a Convenção entre os
Relator: FERREIRA RAMOS
1- As entregas controladas de substâncias estupefacientes ou psicotrópicas apenas podem ser
Relator: GARCIA MARQUES
1 - O governador civil é o magistrado administrativo a quem compete representar
Relator: LUCAS COELHO
1 - De harmonia com o artigo 10, n 2, do Decreto-Lei