103/11.6IDBRG.G1
Relator: FERNANDO MONTERROSO
Não comete o crime de abuso confiança fiscal do art. 105º, do RGIT, quem apesar de não entregar à administração tributária o IVA deduzido, se vier a apurar que não
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Relator: FERNANDO MONTERROSO
Não comete o crime de abuso confiança fiscal do art. 105º, do RGIT, quem apesar de não entregar à administração tributária o IVA deduzido, se vier a apurar que não
Relator: TOMÉ BRANCO
I - Com a nova redacção dada ao art. 105 nº 1 do
Relator: LEE FERREIRA
preenchimento do tipo legal do crime de abuso de confiança fiscal pressupõe a conduta de quem tem o domínio e a capacidade efectiva de administração da sociedade comercial
Relator: GABRIEL CATARINO
condição de punibilidade, seja positiva seja de exclusão, do crime de abuso de confiança fiscal a qual (art. 2º, n.º 4, o CPP) só pode ter como efeito
Relator: GARCIA MARQUES
processos de transgressão fiscal que seguem a forma ordinaria, revela-se necessaria, para que o processo possa prosseguir, a dedução da acusação, a qual, assim, se configura como condição ... Abril, a competencia para o exercicio da promoção da acção de justiça fiscal pertence ao Ministerio Publico das contribuições e impostos, nos termos dos artigos 48 e seguintes da Organização
Relator: LUCAS COELHO
confidencialidade fiscal, e o segredo profissional fiscal, plasmados no artigo 17, alínea d), do Código de Processo Tributário e no artigo 27 do Regime Jurídico das Infracções Fiscais Não Aduaneiras ... RJIFNA), levando implicada a confiança entre o cidadão e a Administração Fiscal, privilegia essencialmente a tutela da intimidade da vida privada, valor com assento constitucional - artigos
Relator: ISABEL CERQUEIRA
pessoa. 4 - Ao diretor de obra, com responsabilidades na área da segurança, e ao fiscal de obra que permitem o início de obra de escavação com profundidade ... prévia ou simultânea entivação, não interrompe o nexo causal, para aqueles diretor e fiscal de obra, ambos engenheiros civis, e com especiais conhecimentos técnicos, por ser previsível que tal ordem
Relator: FERNANDO MONTERROSO
crime em causa, de abuso de confiança fiscal p. e p. pelo artigo 105.°. n.° 1 da Lei n.° 15/2001 de 5 de Junho, é punível com pena de prisão ... sociedade que vem reclamando um maior rigor nas relações do cidadão com a administração fiscal, e poria em causa a credibilidade de que ainda gozam as normas jurídicas que tutelam
Relator: NAZARÉ SARAIVA
prevenção geral (tanto negativa como positiva) relativamente aos crimes de abuso de confiança fiscal, dada a frequência com que vem sendo praticados, os quais, de resto, também não deixam
Relator: MENERES PIMENTEL
reputa uma conduta como integrando contra- -ordenação e a decisão do juiz do Tribunal Fiscal Aduaneiro que declina a sua competência por considerar a mesma conduta como crime
Relator: ANTÓNIO ELEUTÉRIO
jurídico-penal (a acusação imputava aos arguidos a prática de um crime de fraude fiscal sob a forma continuada e configura-se agora a prática de um crime único
Relator: TOMÉ BRANCO
RJIFNA, para a verificação do actual crime de abuso de confiança fiscal não se exige, actualmente, a apropriação da prestação tributária, mas, tão somente, a sua dedução nos termos
Relator: HENRIQUES GASPAR
cabe as autoridades policiais, designadamente a Guarda Nacional Republicana, Policia de Segurança Publica, Guarda Fiscal e ainda a Inspecção Geral de Jogos, e a aplicação das sanções referidas na conclusão