1725/15.1T8STB.E3
Relator: VÍTOR SEQUINHO
pendência de processo criminal que tenha por objecto factos que preencham tipos de crime semi-públicos ou particulares não é impeditiva do exercício do direito de indemnização fundado em responsabilidade
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Relator: VÍTOR SEQUINHO
pendência de processo criminal que tenha por objecto factos que preencham tipos de crime semi-públicos ou particulares não é impeditiva do exercício do direito de indemnização fundado em responsabilidade
Relator: ISABEL VALONGO
I – No pedido de indemnização civil deduzido ao abrigo da previsão normativa
Relator: GABRIEL CATARINO
A nova lei (53-A/2006) incluiu uma condição de punibilidade, seja positiva
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Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I- Uma vez que o pedido indemnizatório formulado pelo Autor contra a
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Relator: CRUZ BUCHO
I – O recorrente suscita a inconstitucionalidade da norma contida no nº 1