Parecer n.º 67/1996
Relator: LUCAS COELHO
1- A confidencialidade fiscal, e o segredo profissional fiscal, plasmados no artigo
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Relator: LUCAS COELHO
1- A confidencialidade fiscal, e o segredo profissional fiscal, plasmados no artigo
Relator: FERNANDO MONTERROSO
I) Após a revisão do Cód. Penal de 1995, o crime de
Relator: GOMES DE SOUSA
1 - Além da carta de condução nacional, para além de outros, são
Relator: CACILDA SENA
Se apesar da primeira condenação - pela prática de um crime de furto
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1 - A ligação ou não à internet dos computadores instalados nas máquinas
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I – Desde que verificados os pressupostos da responsabilidade civil por facto ilícito
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
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Relator: LEE FERREIRA
I) O preenchimento do tipo legal do crime de abuso de confiança
Relator: CARVALHO GUERRA
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I) O teor normativo do conceito de jogo de fortuna ou azar
Relator: ISABEL CERQUEIRA
1 - O crime de violação de regras de construção é um crime
Relator: FERNANDO CHAVES
I) Para a realização do crime de violência doméstica, torna-se necessário
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
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Relator: PAULA DO PAÇO
I- Tendo sido aplicadas ao trabalhador as medidas de coação de termo
Relator: VÍTOR SEQUINHO
1 – Atento o disposto no artigo 72.º, n.º 1, al
Relator: TOMÉ RAMIÃO
I - O prazo da prescrição conta-se a partir da data em
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
i) os crimes de violência doméstica, atenta a sua frequência e gravidade
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I - Nos termos e para efeitos do disposto no n.º 2
Relator: FONTE RAMOS
1. O prazo de prescrição fixado no n.º 3 do art