103/11.6IDBRG.G1
Relator: FERNANDO MONTERROSO
Não comete o crime de abuso confiança fiscal do art. 105º, do RGIT, quem apesar de não entregar à administração tributária o IVA deduzido, se vier a apurar que não ... havia recebido o montante respetivo. II) Só haverá crime quando o agente tiver recebido os valores tributários e lhes der destino diferente daquele a que estava obrigado. III) Outro entendimento