607/12.3GBVLN.G1
Relator: FERNANDO MONTERROSO
Após a revisão do Cód. Penal de 1995, o crime de ameaça não exige que, em concreto, o agente tenha provocado medo ou inquietação, isto é, que tenha ficado afetada ... determinação do ameaçado, bastando que a ameaça seja suscetível de a afetar. II) O crime de ameaça deixou de ser um crime de resultado e de dano