2438/07.3TAGMR.G1
Relator: TOMÉ BRANCO
crime continuado se os actos subsequentes à entrada em vigor da lei nova apresentarem a homogeneidade característica da continuação criminosa, ficando esquecidos os actos anteriores. IV – Pela mesma razão, configurando ... concurso de crimes, o prazo de prescrição começa a correr depois da última conduta integradora da continuação e não da prática de cada um dos actos parcelares anteriores