2045/05-1
Relator: ANTÓNIO ELEUTÉRIO
julgamento tem três fases distintas – os actos preliminares, a audiência e a sentença (Livro VII do CPP). No nosso CPP repetição de actos processuais pressupõe a existência de uma «nulidade ... BMJs 364/714 e 390/408. Confirmaria a sentença recorrida