3604/12.5TBBCL.G1
Relator: CARVALHO GUERRA
repartição dos encargos públicos. II - Tal responsabilidade abrange não só os danos resultantes de actos administrativos propriamente ditos, em que a administração prevê já a verificação do dano, como ainda
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Relator: CARVALHO GUERRA
repartição dos encargos públicos. II - Tal responsabilidade abrange não só os danos resultantes de actos administrativos propriamente ditos, em que a administração prevê já a verificação do dano, como ainda
Relator: MESSIAS BENTO
desobediencia (a punir nos termos do artigo 388 do Codigo Penal) "o desrespeito dos actos administrativos que determinem o embargo, a demolição e a reposição do terreno na situação anterior
Relator: RIBEIRO MENDES
ilicito disciplinar quanto aos funcionarios publicos ou, mais latamente, quanto aos agentes administrativos - vinculados ao Estado ou a outras entidades de natureza publica no ambito de um vinculo de emprego ... acto administrativo do director do estabelecimento prisional, de uma certa sanção disciplinar não impede a sujeição do recluso a responsabilidade criminal. E que, tratando-se de actos ilicitos de diferente
Relator: SOUTO DE MOURA
artigo 49 do Decreto-Lei n 433/82, de 27 de Outubro, autoriza as autoridades administrativas competentes e as autoridades policiais a exigir a identificação do agente de qualquer contra-ordenação ... elementos das forças de segurança e os órgãos de polícia criminal, no desempenho de actos de polícia, em que se incluam as ordens de identificação aludidas, estão sujeitos ao princípio
Relator: FÁTIMA BERNARDES
1 - A ligação ou não à internet dos computadores instalados nas máquinas
Relator: MARIA DA CONCEIÇÃO MIRANDA
1 - A prescrição, enquanto causa de extinção da responsabilidade penal, é um
Relator: LEE FERREIRA
I) O preenchimento do tipo legal do crime de abuso de confiança
Relator: RAQUEL REGO
I – Para o âmbito do artigo 498º, nº3, do Código Civil, basta
Relator: GABRIEL CATARINO
A nova lei (53-A/2006) incluiu uma condição de punibilidade, seja positiva
Relator: VÍTOR SEQUINHO
1 – Atento o disposto no artigo 72.º, n.º 1, al
Relator: ANA BARATA DE BRITO
A decisão instrutória não versa sobre a responsabilidade de um eventual agente
Relator: CACILDA SENA
I - Não tendo o assistente invocado, no recurso interposto da sentença do
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- Estando em causa a impugnação da matéria de facto, ao tribunal
Relator: SOUTO DE MOURA
1º - A nova redacção dada ao nº 2 do artigo 157º da
Relator: LUCAS COELHO
1- A confidencialidade fiscal, e o segredo profissional fiscal, plasmados no artigo
Relator: GARCIA MARQUES
1- Compete ao Tribunal aplicar a medida de interdição de concessão de
Relator: SALVADOR DA COSTA
Inexiste incompatibilidade entre o ordenamento jurídico português e a Convenção entre os
Relator: FERREIRA RAMOS
1- As entregas controladas de substâncias estupefacientes ou psicotrópicas apenas podem ser
Relator: GARCIA MARQUES
1 - O governador civil é o magistrado administrativo a quem compete representar