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  1. TRE

    541/22.9T8STB.E1

    Relator: MÁRIO BRANCO COELHO

    funções que melhor entenda e sejam compatíveis com as suas qualificações e categoria profissional, atentos os constrangimentos resultantes da medida de coacção. 5. Pode a empregadora, também, recorrer à figura ... mobilidade funcional, encarregando o trabalhador de exercer temporariamente funções não compreendidas na actividade contratada, desde que tal não implique modificação substancial da posição do trabalhador. 6. Se mesmo assim, considerando