541/22.9T8STB.E1
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
funções que melhor entenda e sejam compatíveis com as suas qualificações e categoria profissional, atentos os constrangimentos resultantes da medida de coacção. 5. Pode a empregadora, também, recorrer à figura ... mobilidade funcional, encarregando o trabalhador de exercer temporariamente funções não compreendidas na actividade contratada, desde que tal não implique modificação substancial da posição do trabalhador. 6. Se mesmo assim, considerando