TRG
283/21.2T8PVL.G1
Relator: EVA ALMEIDA
decidida de acordo com a prova a produzir, prosseguindo os autos para esse efeito (art.º 942º nº 3 do CPC). VI - O facto de as Rés serem, alegadamente, contitulares ... dívida ou no crédito é uma presunção “iuris tantum”. Cede perante prova em contrário. VIII - A provar-se a existência dessas contas solidárias, as apeladas terão de prestar contas