TRG
618/16.0T8PTL.G1
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – O processo especial de revitalização, introduzido pela Lei n.º 16/2012
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Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – O processo especial de revitalização, introduzido pela Lei n.º 16/2012
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
I – O processo especial de revitalização (PER) funciona como um processo pré
Relator: CARLOS MOREIRA
1 - Perante o estatuído nos artºs 17º-F, 216º do CIRE, a
Relator: LUIS CRAVO
1.Não pode a falta de citação dos credores em processo de
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – No processo especial de revitalização, o credor cujo crédito seja assegurado
Relator: ALBERTO RUÇO
1. Se o juiz proferir uma decisão e antes dela tiver ocorrido