1933/16.8T8VNF.G1
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
resultado que a lei não autoriza, nelas se incluindo a violação do princípio da igualdade entre credores 2 - Constituiu violação do princípio da igualdade dos credores salvaguardado no artigo 194º
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Relator: ANA CRISTINA DUARTE
resultado que a lei não autoriza, nelas se incluindo a violação do princípio da igualdade entre credores 2 - Constituiu violação do princípio da igualdade dos credores salvaguardado no artigo 194º
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
termos do art.º 215.º do C.I.R.E.. VI – A enunciação do princípio da igualdade consagrada no art.º 194.º, n.º 1 do C.I.R.E ... tratamento sem uma justificação razoável, baseada em razões objectivas. VII – Viola o princípio da igualdade de credores o plano que prevê o reembolso dos créditos das instituições bancárias no prazo
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
legalidade do conteúdo do plano. III - O plano de insolvência obedece ao princípio da igualdade dos credores da insolvência, sem prejuízo das diferenciações justificadas por razões objectivas, apontando, assim, para ... correspondente tratamento diferenciado seja justificado por razões objetivas. Impondo, assim, tal princípio bifronte a necessidade de tratar igualmente o que é semelhante e de distinguir o que é distinto
Relator: HENRIQUE ANTUNES
tratamento diferenciado, pelo plano de recuperação, do crédito garantido, não viola o princípio da igualdade dos credores. II - Os credores cujos créditos, constantes designadamente da lista definitiva, não sejam modificados
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. A exceção de caso julgado verifica-se, em regra, quando quem
Relator: EMÍDIO SANTOS
I - o fim visado pelo n.º 2 do artigo 164.º
Relator: CARLOS MOREIRA
O segmento normativo do nº 6 do artº 17º-F do CIRE
Relator: CARLOS MOREIRA
1 - Perante o estatuído nos artºs 17º-F, 216º do CIRE, a
Relator: LUIS CRAVO
1.Não pode a falta de citação dos credores em processo de
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - A exoneração do passivo restante tem em vista e deve ser
Relator: ALBERTO RUÇO
1. Se o juiz proferir uma decisão e antes dela tiver ocorrido