80/20.2T8ALJ.G1
Relator: JOSÉ CRAVO
662º do mesmo diploma legal permite ao Tribunal da Relação julgar a matéria de facto. II – Aos credores pessoais do sucessível, no necessário pressuposto que este repudiou a herança ... seja essencial à satisfação ou garantia do direito do credor, deverá este alegar e provar que o exercício do direito é indispensável, não podendo assim ver satisfeito o seu crédito