TRG
80/20.2T8ALJ.G1
Relator: JOSÉ CRAVO
I – O preceituado no art. 640º do CPC em conjugação com o
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Relator: JOSÉ CRAVO
I – O preceituado no art. 640º do CPC em conjugação com o
Relator: CARLOS MOREIRA
1 - Perante o estatuído nos artºs 17º-F, 216º do CIRE, a
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - A exoneração do passivo restante tem em vista e deve ser
Relator: CARVALHO MARTINS
1.- Os credores que tenham sido avisados nos termos do art.° 129