80/20.2T8ALJ.G1
Relator: JOSÉ CRAVO
bens que a integram. IV – Como a sub-rogação só é admitida quando seja essencial à satisfação ou garantia do direito do credor, deverá este alegar e provar
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Relator: JOSÉ CRAVO
bens que a integram. IV – Como a sub-rogação só é admitida quando seja essencial à satisfação ou garantia do direito do credor, deverá este alegar e provar
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
viabilizarem o PER ou, então, manterem-se irredutíveis”. II - O PER reveste uma natureza essencialmente negocial e extrajudicial, imperando nele o primado da vontade dos credores, restando para o tribunal
Relator: CATARINA GONÇALVES
termos do art. 17º-D, nº 1, do CIRE, não corresponde a uma formalidade essencial e imprescindível do processo cuja omissão possa determinar uma qualquer nulidade com base na qual
Relator: EMÍDIO SANTOS
I - o fim visado pelo n.º 2 do artigo 164.º
Relator: CARLOS MOREIRA
O segmento normativo do nº 6 do artº 17º-F do CIRE
Relator: CARLOS MOREIRA
1 - Perante o estatuído nos artºs 17º-F, 216º do CIRE, a
Relator: LUIS CRAVO
1.Não pode a falta de citação dos credores em processo de
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – No processo especial de revitalização, o credor cujo crédito seja assegurado
Relator: ALBERTINA PEDROSO
1 - O artigo 165.º do CIRE garante aos credores com garantia
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I – Resulta, além do mais, do artº 30º, nº 2 do CIRE