2230/23.8T8VIS.C1
Relator: CHANDRA GRACIAS
I – O Recorrente excepcionou a ilegitimidade da Massa Insolvente para a presente
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Relator: CHANDRA GRACIAS
I – O Recorrente excepcionou a ilegitimidade da Massa Insolvente para a presente
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – O processo especial de revitalização, introduzido pela Lei n.º 16/2012
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
I – O processo especial de revitalização (PER) funciona como um processo pré
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
1. O Per não pode afectar a existência e o montante dos
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – A comunicação a efectuar pela devedora, nos termos do art. 17º
Relator: CARLOS MOREIRA
1 - Perante o estatuído nos artºs 17º-F, 216º do CIRE, a
Relator: SÍLVIA PIRES
I – Nos termos do artigo 289º do código civil (CC), tanto a
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – No processo especial de revitalização, o credor cujo crédito seja assegurado
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – Ainda que seja de concluir pela apresentação intempestiva à insolvência do
Relator: ALBERTINA PEDROSO
1 - O artigo 165.º do CIRE garante aos credores com garantia
Relator: CARVALHO MARTINS
1. Os requisitos do indeferimento liminar do pedido de exoneração do passivo