6099/16.0T8VIS-S.C1
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. A exceção de caso julgado verifica-se, em regra, quando quem
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1 - A exoneração do passivo restante tem em vista e deve ser
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1.- Os credores que tenham sido avisados nos termos do art.° 129
Relator: CARVALHO MARTINS
1. Os requisitos do indeferimento liminar do pedido de exoneração do passivo