2004/10.6TBPBL-B.C1
Relator: LUIS CRAVO
falta de citação do réu (cf. art. 194º do C.P.Civil aplicável). 2. No conceito jurídico-constitucional do processo equitativo engloba-se o direito por parte do credor exequente
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Relator: LUIS CRAVO
falta de citação do réu (cf. art. 194º do C.P.Civil aplicável). 2. No conceito jurídico-constitucional do processo equitativo engloba-se o direito por parte do credor exequente
Relator: BARATEIRO MARTINS
situação de insolvência, continua a contrair novos débitos (não integrando, porém, o conceito normativo de “prejuízo para os credores” o simples aumento global dos débitos do devedor causado pelo mero
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O segmento normativo do nº 6 do artº 17º-F do CIRE
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
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I – A comunicação a efectuar pela devedora, nos termos do art. 17º
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – No processo especial de revitalização, o credor cujo crédito seja assegurado
Relator: CARVALHO MARTINS
1. Os requisitos do indeferimento liminar do pedido de exoneração do passivo