TRC
3050/10.5TBVIS-A.C1
Relator: ISAÍAS PÁDUA
credores é justificada pelo facto de nesta fase declarativa do processo não existirem outros articulados, para além da petição e da oposição, seguindo o processo para julgamento logo após ... Constituição da República Portuguesa, quando interpretada no sentido de não dever ser admitido o articulado da oposição quando não acompanhado de lista contendo a indicação dos cinco maiores credores