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  1. TRCcitado por 2

    517/11.1TBGRD.C1

    Relator: BARATEIRO MARTINS

    realização e conservação do capital social, a defesa da integridade do património social e a solvência da sociedade (não configurando tal “ilicitude” a violação das chamados deveres legais gerais ... CIRE), ou seja, não se verifica a “ilicitude” do art. 78.º/1 do CSC – uma vez que não há dever de apresentação à insolvência – no caso “especial