TRCcitado por 2
517/11.1TBGRD.C1
Relator: BARATEIRO MARTINS
realização e conservação do capital social, a defesa da integridade do património social e a solvência da sociedade (não configurando tal “ilicitude” a violação das chamados deveres legais gerais ... CIRE), ou seja, não se verifica a “ilicitude” do art. 78.º/1 do CSC – uma vez que não há dever de apresentação à insolvência – no caso “especial