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  1. TRE

    68/25.7.8T8OLH.E1

    Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA

    pignoratício deve utilizar o direito de voto «como forma de tutela de um interesse próprio como credor» que é o de salvaguardar a consistência económica do objeto da sua garantia ... resultou uma alteração da composição do Conselho de Administração, parecendo à partida que a credora pignoratícia extravasou o âmbito da tutela da sua garantia ao votar tais deliberações, no caso