TRE
68/25.7.8T8OLH.E1
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
sede de recurso hão-de sempre referir-se a factos já trazidos ao processo, ou nos articulados normais ou nos articulados supervenientes, pois que o objeto do recurso tem sempre ... comprovar factos supervenientes. 2 – O credor pignoratício deve utilizar o direito de voto «como forma de tutela de um interesse próprio como credor» que é o de salvaguardar a consistência