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  1. TRE

    68/25.7.8T8OLH.E1

    Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA

    factos já trazidos ao processo, ou nos articulados normais ou nos articulados supervenientes, pois que o objeto do recurso tem sempre de se limitar aos factos e às questões ... conhecer de factos ou questões que ocorreram depois do encerramento da discussão, donde não ser admissível a junção de documentos, em sede de recurso, que vise comprovar factos supervenientes