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  1. TRE

    68/25.7.8T8OLH.E1

    Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA

    documentos apresentados em sede de recurso hão-de sempre referir-se a factos já trazidos ao processo, ou nos articulados normais ou nos articulados supervenientes, pois que o objeto ... ocorreram depois do encerramento da discussão, donde não ser admissível a junção de documentos, em sede de recurso, que vise comprovar factos supervenientes. 2 – O credor pignoratício deve utilizar