TRC
1097/21.5T8LRA.C1
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
mesmas aos fins prosseguidos, de necessidade ou exigibilidade delas e de proporcionalidade em sentido estrito ou “justa medida”. II) Viola o princípio da igualdade e por isso deve ser recusada
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Relator: ARLINDO OLIVEIRA
mesmas aos fins prosseguidos, de necessidade ou exigibilidade delas e de proporcionalidade em sentido estrito ou “justa medida”. II) Viola o princípio da igualdade e por isso deve ser recusada
Relator: LUCAS COELHO
1 - De harmonia com a Lei n 1/73, de 2 de Janeiro