TRC
2458/10.0TBPBL-E.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
1. Constituindo a exoneração do passivo restante uma excepção ou desvio à
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Relator: CARLOS MOREIRA
1. Constituindo a exoneração do passivo restante uma excepção ou desvio à
Relator: FONTE RAMOS
1. Logo que constate que se encontra em situação de, generalizadamente, não
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - A zona franca da Madeira é legalmente entendida como o enclave