TRC
63/11.3TBLMG.C1
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
apontando-se como exemplo precisamente o caso de, no contrato-promessa, ser pedida pelo promitente-comprador a restituição do sinal em dobro. XIII - Não obstante, afigura-se que o princípio
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Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
apontando-se como exemplo precisamente o caso de, no contrato-promessa, ser pedida pelo promitente-comprador a restituição do sinal em dobro. XIII - Não obstante, afigura-se que o princípio
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – O problema da legitimidade do credor para deduzir o pedido de