TRE
144/24.7T8GDL-A.E1
Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
1. A adjudicação da coisa indivisível comum, em conferência, a algum ou
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Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
1. A adjudicação da coisa indivisível comum, em conferência, a algum ou
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I – O crédito invocado pelos AA., sendo anterior à declaração de insolvência
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A intervenção, numa falência ou insolvência pendente, do credor que seja
Relator: JORGE ARCANJO
I – A sub-rogação do credor ao devedor de direitos de conteúdo
Relator: ROSA TCHING
1º- Os credores do repudiante podem fazer valer contra este, por meio
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - A zona franca da Madeira é legalmente entendida como o enclave