1820/17.2TBCHV.G1
Relator: MARIA DOS ANJOS MELO NOGUEIRA
I - O juiz recusa a homologação se tal lhe for solicitado por
12 resultados
Relator: MARIA DOS ANJOS MELO NOGUEIRA
I - O juiz recusa a homologação se tal lhe for solicitado por
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – O problema da legitimidade do credor para deduzir o pedido de
Relator: HELENA MELO
I - A circunstância de um dos créditos garantidos ser de valor assaz
Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
1. A adjudicação da coisa indivisível comum, em conferência, a algum ou
Relator: MARIA ISABEL CALHEIROS
I – O plano de recuperação homologado em sede de Procedimento Especial de
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Em regra nada obsta ao reconhecimento de interesse em agir ao
Relator: MÁRIO SILVA
1. O que está em causa no n.º 1 do artigo
Relator: LÍGIA VENADE
I - O credor que pede a renovação da execução extinta ao abrigo
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. O CIRE tem como objectivo principal, a recuperação, a revitalização da
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – No processo especial de revitalização, o credor cujo crédito seja assegurado
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A intervenção, numa falência ou insolvência pendente, do credor que seja
Relator: LUCAS COELHO
1 - De harmonia com a Lei n 1/73, de 2 de Janeiro