689/11.5TBLSA.C1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
regra, o lugar adequado ao conhecimento de todas as questões cuja solução se revele necessária para a decisão a tomar - a declaração de insolvência (artº
58 resultados
Relator: HENRIQUE ANTUNES
regra, o lugar adequado ao conhecimento de todas as questões cuja solução se revele necessária para a decisão a tomar - a declaração de insolvência (artº
Relator: HELENA MELO
superior aos demais créditos garantidos e privilegiados, detendo, consequentemente, um maior peso na percentagem necessária para a aprovação do plano, não pode justificar a diferença de tratamento entre credores
Relator: HENRIQUE ANTUNES
para a massa falida dos bens sobre que incide uma garantia real, surge a necessidade da intervenção dos garantes de tais bens, uma vez que só então é criado ... garantias reais, constituídas tanto anterior como posteriormente à apreensão dos bens. VII - A necessidade de intervenção no procedimento falimentar do credor que disponha de garantia real constituída sobre
Relator: MÁRIO SILVA
situação de insolvência (cfr. artigo 3.º), sendo os factos-índice condições necessárias, mas não são suficientes do pedido de declaração de insolvência. (Sumário do Relator
Relator: CANELAS BRÁS
Apresentar-se-á revestido da necessária legitimidade activa para intentar processo de insolvência do seu alegado devedor, o credor que se arrogue titular de crédito controvertido ou litigioso (vide
Relator: ARTUR DIAS
sejam adjudicadas, pelo valor constante do mapa informativo, as que escolher e sejam necessárias para o preenchimento da sua quota; ou pedir que, transitada em julgado a sentença, se proceda
Relator: SERRA BAPTISTA
especial em que é pedida a declaração de falência destes, por, após efectuadas as necessárias diligências, nos termos e para os efeitos do disposto no artº 24º, nº1 do CPEREF
Relator: MARIA DOS ANJOS MELO NOGUEIRA
I - O juiz recusa a homologação se tal lhe for solicitado por
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- O princípio do contraditório é hoje entendido um direito de participação
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – A aplicação de uma presunção legal é uma questão de direito
Relator: TELES PEREIRA
I – A dedução de um pedido de declaração de insolvência por um
Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
1. A adjudicação da coisa indivisível comum, em conferência, a algum ou
Relator: MARIA ISABEL CALHEIROS
I – O plano de recuperação homologado em sede de Procedimento Especial de
Relator: ELISABETE VALENTE
Sumário: I- No inventário, o passivo é reconhecido pelo acordo dos interessados
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Em regra nada obsta ao reconhecimento de interesse em agir ao
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
- No âmbito do PER, o incumprimento do dever previsto no nº 1
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - A aceitação da herança pelos credores do repudiante, prevista no art
Relator: LÍGIA VENADE
I - O credor que pede a renovação da execução extinta ao abrigo
Relator: EMÍDIO SANTOS
O progenitor que conviva com os filhos não tem legitimidade, como credor
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. O CIRE tem como objectivo principal, a recuperação, a revitalização da