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657/14.5TBBRG.G1
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- O princípio do contraditório é hoje entendido um direito de participação
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Relator: JORGE TEIXEIRA
I- O princípio do contraditório é hoje entendido um direito de participação
Relator: CARLOS MOREIRA
No caso de o credor de tornas consignar que não prescinde das
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I – O crédito invocado pelos AA., sendo anterior à declaração de insolvência
Relator: ARTUR DIAS
I – Em processo de inventário, os interessados a quem hajam de caber