5351/08.3TBSTB.E1
Relator: MARIA ALEXANDRA A. MOURA SANTOS
artº 1406º do CPC, deverá o mesmo ser convocado para a conferência de interessados a fim de, por um lado não ser prejudicado com a demora na partilha
8 resultados nos descritores e sumários · 47 no texto integral
Relator: MARIA ALEXANDRA A. MOURA SANTOS
artº 1406º do CPC, deverá o mesmo ser convocado para a conferência de interessados a fim de, por um lado não ser prejudicado com a demora na partilha
Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
adjudicação da coisa indivisível comum, em conferência, a algum ou alguns dos interessados, em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 929.º do Código de Processo ... como resulta da letra e da finalidade do preceito, o acordo de todos os interessados presentes nesse ato. 2. A impossibilidade de obtenção desse acordo não impede
Relator: ELISABETE VALENTE
Sumário: I- No inventário, o passivo é reconhecido pelo acordo dos interessados ou de prova inequívoca. II- Inexiste “Confissão do passivo” pelo facto constarem na relação de bens serem indicados ... partilhar. III- A citação visa informar da existência da partilha e possibilitar aos interessados a sua participação na partilha, podendo estes reclamar os seus créditos
Relator: ARTUR DIAS
processo de inventário, os interessados a quem hajam de caber tornas são notificados para requerer a composição dos seus quinhões ou reclamar o pagamento das tornas – artº 1377º ... quinhão com a(s) verba(s) licitada(s) em excesso por qualquer interessado – artº 1377º, nºs 2, 3 e 4, CPC - ,ou a reclamação do pagamento das tornas, a qual
Relator: GOMES DA SILVA
defere a qualquer credor interessado o direito a requerer a falência, a qualquer tempo, desde que o devedor mantenha o exercício da actividade comercial ou industrial (artigo ... pedido dentro do prazo de um ano posterior à ocorrência dos citados fundamentos) interessa e impende sobre o requerido, não podendo ele aumentar-se ou sofrer dilação, a não
Relator: MARIA LUISA RAMOS
CIRE); tendo, ainda, os credores de fazer prova relativamente á sua condição de interessados na declaração da insolvência- Prof. Menezes Leitão, in “Direito da Insolvência”, 2012, 4ª edição, pgs. 135/139
Relator: MOREIRA DO CARMO
terceiro, juridicamente interessado, por ser credor hipotecário, não condenado na sentença que se executa, crédito garantido por direito de retenção, não pode considerar-se vinculado à mesma, em virtude
Relator: ARTUR DIAS
créditos por parte dos credores com garantias reais sobre os bens penhorados – os credores interessados só podiam, sendo caso disso, lançar mão das faculdades previstas nos artºs 869º (direito