TRC
2458/10.0TBPBL-E.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
1. Constituindo a exoneração do passivo restante uma excepção ou desvio à
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Relator: CARLOS MOREIRA
1. Constituindo a exoneração do passivo restante uma excepção ou desvio à
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
1. Do simples facto de o insolvente se apresentar tardiamente à insolvência
Relator: FONTE RAMOS
1. Logo que constate que se encontra em situação de, generalizadamente, não
Relator: CARLOS GIL
1. No caso de eventual atraso na apresentação à insolvência, o simples
Relator: ISABEL ROCHA
I - Apesar de a Jurisprudência do Supremo Tribunal de Justiça ter vindo
Relator: CARLOS GIL
1.- O deferimento inicial do requerimento para exoneração do passivo restante depende
Relator: CARLOS MOREIRA
I -O prejuízo dos credores exigido pela al.d) do nº1 do artº