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  1. TRC

    3947/08.2TJCBR-B.C1

    Relator: TÁVORA VÍTOR

    facto de alguns dos créditos à Fazenda Nacional estarem impugnados que altera substancialmente a situação dos Requeridos numa insolvência; subjacentes a essa impugnação podem não estar em concreto razões substanciais

  2. TRE

    198/20.1T8OLH-D.E1

    Relator: MÁRIO SILVA

    acesso, sem dificuldade, ao excerto da prova visado, designadamente com a transcrição dessas concretas passagens, ainda que omitindo a indicação do respetivo início e termo, por referência à gravação ... deixa, portanto, de ser a situação de insolvência (cfr. artigo 3.º), sendo os factos-índice condições necessárias, mas não são suficientes do pedido de declaração de insolvência. (Sumário