1820/17.2TBCHV.G1
Relator: MARIA DOS ANJOS MELO NOGUEIRA
I - O juiz recusa a homologação se tal lhe for solicitado por
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Relator: MARIA DOS ANJOS MELO NOGUEIRA
I - O juiz recusa a homologação se tal lhe for solicitado por
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- O princípio do contraditório é hoje entendido um direito de participação
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Em regra nada obsta ao reconhecimento de interesse em agir ao
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - A aceitação da herança pelos credores do repudiante, prevista no art
Relator: JORGE SANTOS
1 – O requerimento de alegações apresentado por um credor, em processo de
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- A legitimidade a que a lei se refere no processo de
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I - A acção de verificação ulterior de créditos, prevista no artº 146º
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I – O crédito invocado pelos AA., sendo anterior à declaração de insolvência
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- O portador de letra ou livrança avalizada em branco e ainda
Relator: FREITAS NETO
1. Em princípio, o avalista da subscritora de uma livrança posiciona-se
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
i. Releva, para efeitos do disposto no art.º 215.º do
Relator: FONTE RAMOS
1. Logo que constate que se encontra em situação de, generalizadamente, não
Relator: CARLOS GIL
1. No caso de eventual atraso na apresentação à insolvência, o simples
Relator: TELES PEREIRA
I – No processo de insolvência, o impulso processual consubstanciado na apresentação de
Relator: CARLOS GIL
1.- O deferimento inicial do requerimento para exoneração do passivo restante depende
Relator: SILVA FREITAS
I. A lei não faz depender o prosseguimento da execução da admissão
Relator: JOÃO MARQUES
Se a citação dum credor, garantido com um penhor sobre certo bem
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - A zona franca da Madeira é legalmente entendida como o enclave
Relator: LUCAS COELHO
1 - De harmonia com a Lei n 1/73, de 2 de Janeiro