657/14.5TBBRG.G1
Relator: JORGE TEIXEIRA
todo litígio, mediante a possibilidade de influírem em todos os elementos que se encontrem em ligação com o objecto da causa e que em qualquer fase do processo apareçam como
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Relator: JORGE TEIXEIRA
todo litígio, mediante a possibilidade de influírem em todos os elementos que se encontrem em ligação com o objecto da causa e que em qualquer fase do processo apareçam como
Relator: MARIA DOS ANJOS MELO NOGUEIRA
I - O juiz recusa a homologação se tal lhe for solicitado por
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – O problema da legitimidade do credor para deduzir o pedido de
Relator: HELENA MELO
I - A circunstância de um dos créditos garantidos ser de valor assaz
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – A aplicação de uma presunção legal é uma questão de direito
Relator: TELES PEREIRA
I – A dedução de um pedido de declaração de insolvência por um
Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
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Relator: ELISABETE VALENTE
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Relator: ALCIDES RODRIGUES
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Relator: MÁRIO SERRANO
Impõe-se que o conceito de credor do artº 53º do NCPC
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
I) O art. 781º do CC concede ao credor uma mera faculdade
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I - A acção de verificação ulterior de créditos, prevista no artº 146º
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I – O crédito invocado pelos AA., sendo anterior à declaração de insolvência
Relator: CANELAS BRÁS
Em processo de revitalização, não deve o Tribunal deixar de homologar o
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I – Resulta do preceituado no nº 2 do artº 95º do CIRE
Relator: ESTELITA MENDONÇA
I - O instituto da exoneração do passivo restante regulado no art. 235º
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- O portador de letra ou livrança avalizada em branco e ainda
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – No processo especial de revitalização, o credor cujo crédito seja assegurado