1820/17.2TBCHV.G1
Relator: MARIA DOS ANJOS MELO NOGUEIRA
I - O juiz recusa a homologação se tal lhe for solicitado por
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Relator: MARIA DOS ANJOS MELO NOGUEIRA
I - O juiz recusa a homologação se tal lhe for solicitado por
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- O princípio do contraditório é hoje entendido um direito de participação
Relator: TELES PEREIRA
I – A dedução de um pedido de declaração de insolvência por um
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
- No âmbito do PER, o incumprimento do dever previsto no nº 1
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - A aceitação da herança pelos credores do repudiante, prevista no art
Relator: LÍGIA VENADE
I - O credor que pede a renovação da execução extinta ao abrigo
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
I) O art. 781º do CC concede ao credor uma mera faculdade
Relator: FREITAS NETO
1. Em princípio, o avalista da subscritora de uma livrança posiciona-se
Relator: MARIA ALEXANDRA A. MOURA SANTOS
Sendo contemplados no processo de inventário para separação de meações, previsto no
Relator: CANELAS BRÁS
Apresentar-se-á revestido da necessária legitimidade activa para intentar processo de
Relator: FONTE RAMOS
1. Logo que constate que se encontra em situação de, generalizadamente, não
Relator: TELES PEREIRA
I – No processo de insolvência, o impulso processual consubstanciado na apresentação de
Relator: CARLOS GIL
1.- O deferimento inicial do requerimento para exoneração do passivo restante depende
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - A zona franca da Madeira é legalmente entendida como o enclave
Relator: LUCAS COELHO
1 - De harmonia com a Lei n 1/73, de 2 de Janeiro