3327/12.5TBLRA-B.C1
Relator: MARIA INÊS MOURA
CIRE. 3. - A citação dos credores conhecidos que tenham residência habitual, domicílio ou sede, em outros Estados-Membros da União Europeia, é feita por carta registada, em conformidade
11 resultados
Relator: MARIA INÊS MOURA
CIRE. 3. - A citação dos credores conhecidos que tenham residência habitual, domicílio ou sede, em outros Estados-Membros da União Europeia, é feita por carta registada, em conformidade
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – A aplicação de uma presunção legal é uma questão de direito
Relator: RUI MACHADO E MOURA
- A Lei distingue, de forma expressa, entre a forma de proceder à
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Cabe ao administrador da insolvência o poder legal de decidir quanto
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I - A acção de verificação ulterior de créditos, prevista no artº 146º
Relator: CARLOS GIL
1. No caso de eventual atraso na apresentação à insolvência, o simples
Relator: TELES PEREIRA
I – No processo de insolvência, o impulso processual consubstanciado na apresentação de
Relator: CARLOS GIL
1.- O deferimento inicial do requerimento para exoneração do passivo restante depende
Relator: TÁVORA VÍTOR
1. Em acção de insolvência impugnando o Requerido na Oposição a situação
Relator: SILVA FREITAS
I. A lei não faz depender o prosseguimento da execução da admissão
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - A zona franca da Madeira é legalmente entendida como o enclave