1820/17.2TBCHV.G1
Relator: MARIA DOS ANJOS MELO NOGUEIRA
I - O juiz recusa a homologação se tal lhe for solicitado por
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Relator: MARIA DOS ANJOS MELO NOGUEIRA
I - O juiz recusa a homologação se tal lhe for solicitado por
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – O problema da legitimidade do credor para deduzir o pedido de
Relator: MARIA ISABEL CALHEIROS
I – O plano de recuperação homologado em sede de Procedimento Especial de
Relator: ELISABETE VALENTE
Sumário: I- No inventário, o passivo é reconhecido pelo acordo dos interessados
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
- No âmbito do PER, o incumprimento do dever previsto no nº 1
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - A aceitação da herança pelos credores do repudiante, prevista no art
Relator: MÁRIO SILVA
1. O que está em causa no n.º 1 do artigo
Relator: JORGE SANTOS
1 – O requerimento de alegações apresentado por um credor, em processo de
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. O CIRE tem como objectivo principal, a recuperação, a revitalização da
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Cabe ao administrador da insolvência o poder legal de decidir quanto
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- A legitimidade a que a lei se refere no processo de
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
I) O art. 781º do CC concede ao credor uma mera faculdade
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I – O crédito invocado pelos AA., sendo anterior à declaração de insolvência
Relator: CANELAS BRÁS
Em processo de revitalização, não deve o Tribunal deixar de homologar o
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I – Resulta do preceituado no nº 2 do artº 95º do CIRE
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
No âmbito de processo especial de revitalização (PER) a que seja aplicável
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- O portador de letra ou livrança avalizada em branco e ainda
Relator: FREITAS NETO
1. Em princípio, o avalista da subscritora de uma livrança posiciona-se
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
i. Releva, para efeitos do disposto no art.º 215.º do
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- O terceiro, juridicamente interessado, por ser credor hipotecário, não condenado na