689/11.5TBLSA.C1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
encontrar pendente acção que tem também por objecto a questão da resolução do contrato promessa de compra e venda e a imputabilidade do não cumprimento definitivo das prestações de facto
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Relator: HENRIQUE ANTUNES
encontrar pendente acção que tem também por objecto a questão da resolução do contrato promessa de compra e venda e a imputabilidade do não cumprimento definitivo das prestações de facto
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
Civil, no domínio do incumprimento do contrato-promessa de compra e venda, posição que cremos largamente maioritária. X - Sucede, porém, que o incumprimento definitivo do contrato, conforme vem sendo admitido ... resolutiva tácita, embora o declarante não afirme claramente a sua vontade de extinguir o contrato, ela deduz-se com segurança da sua actuação; no entanto, tal comportamento terá
Relator: GARCIA MARQUES
livre ordenação dos seus interesses reciprocos, que enformam a teoria geral dos contratos e dos negocios juridicos de direito privado; 4 - Sempre que o credito sobre o Estado resulte ... celebração de um contrato de direito privado que não confira ao particular a qualidade de agente administrativo, não e, licito a Administração resolver os litigios emergentes do acordo celebrado, determinando
Relator: SALVADOR DA COSTA
mortgages" e penhores sobre navios regularmente estabelecidos segundo a lei de um dos Estados contratantes a que o navio pertença, incluindo a graduação dos créditos correspondentes, no confronto com outros ... disposições da aludida Convenção são aplicáveis em cada Estado contratante quando o navio onerado tiver a nacionalidade de um deles (artigo 14, 1 parte); 9 - A República Portuguesa está internacionalmente
Relator: JORGE TEIXEIRA
requerer a declaração de insolvência dos requeridos o requerente que celebrou com eles um contrato de mútuo nulo
Relator: GOMES DA SILVA
apodíctico que os reclamantes-trabalhadores têm direito a receber indemnização pela cessação ilícita do contrato de trabalho, nos termos do art. 439º-nºs
Relator: MARIA ISABEL CALHEIROS
negociações, “constitui precisamente um dos casos em que a lei permite a modificação do contrato, independentemente do acordo das partes, tal como é consentido no n.º 1 do artigo
Relator: CANELAS BRÁS
CIRE – que preveja, embora sem o acordo geral, o pagamento integral do capital de contrato de financiamento para aquisição de veículo necessário à actividade do devedor, a fim de evitar
Relator: JORGE ARCANJO
também o crédito deste perante o outro réu (terceiro) , emergente do incumprimento de contrato celebrado entre ambos