TRC
5867/18.3T8CBR-B.C1
Relator: EMÍDIO SANTOS
quando a dívida cujo incumprimento se imputa a este último é dívida de alimentos aos filhos do casal, já de maioridade à data do pedido da declaração de insolvência
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Relator: EMÍDIO SANTOS
quando a dívida cujo incumprimento se imputa a este último é dívida de alimentos aos filhos do casal, já de maioridade à data do pedido da declaração de insolvência
Relator: FONTE RAMOS
1. Logo que constate que se encontra em situação de, generalizadamente, não
Relator: CARLOS GIL
1. No caso de eventual atraso na apresentação à insolvência, o simples