689/11.5TBLSA.C1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – O problema da legitimidade do credor para deduzir o pedido de
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Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – O problema da legitimidade do credor para deduzir o pedido de
Relator: TELES PEREIRA
I – A dedução de um pedido de declaração de insolvência por um
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - A aceitação da herança pelos credores do repudiante, prevista no art
Relator: JORGE SANTOS
1 – O requerimento de alegações apresentado por um credor, em processo de
Relator: ISABEL SILVA
a) O PER é um mecanismo dirigido à recuperação da empresa e
Relator: CANELAS BRÁS
Em processo de revitalização, não deve o Tribunal deixar de homologar o
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I – O crédito invocado pelos AA., sendo anterior à declaração de insolvência
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I – Resulta do preceituado no nº 2 do artº 95º do CIRE
Relator: ESTELITA MENDONÇA
I - O instituto da exoneração do passivo restante regulado no art. 235º
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- O portador de letra ou livrança avalizada em branco e ainda
Relator: MARIA INÊS MOURA
1.- Os credores conhecidos, relativamente aos quais devem ser observadas as formalidades
Relator: FONTE RAMOS
1. Logo que constate que se encontra em situação de, generalizadamente, não
Relator: CARLOS GIL
1. No caso de eventual atraso na apresentação à insolvência, o simples
Relator: CARLOS GIL
1.- O deferimento inicial do requerimento para exoneração do passivo restante depende
Relator: CARLOS MOREIRA
I -O prejuízo dos credores exigido pela al.d) do nº1 do artº
Relator: TÁVORA VÍTOR
1) Rompendo com o regime anterior, o novo diploma consagra um claro
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A intervenção, numa falência ou insolvência pendente, do credor que seja
Relator: JORGE ARCANJO
I – A sub-rogação do credor ao devedor de direitos de conteúdo
Relator: ROSA TCHING
1º- Os credores do repudiante podem fazer valer contra este, por meio
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - A zona franca da Madeira é legalmente entendida como o enclave