2365/05-1
Relator: ROSA TCHING
autos e termos processados até à intervenção do chamados, nos termos do nº4 do art. 327º do C. P. Civil. 5º- E nestes actos já realizados incluem-se, seguramente
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Relator: ROSA TCHING
autos e termos processados até à intervenção do chamados, nos termos do nº4 do art. 327º do C. P. Civil. 5º- E nestes actos já realizados incluem-se, seguramente
Relator: ARTUR DIAS
invocadas pelos requerentes, assumindo estes a posição de exequentes e aproveitando-se todo o processado (artº 920º, nºs 2, 3 e 4, do CPC, na redacção anterior ... 38/2003, de 8/03, por ser o aplicável ao caso), mantêm-se todos os actos processuais praticados, nomeadamente a penhora e a convocação de credores, mesmo os desconhecidos. II – Na vigência
Relator: CARLOS MOREIRA
também não constitui elemento autónomo e independente de tal atraso e apenas consistente em actos de dissipação de património ou acumulação de dívidas, antes podendo ser qualquer hipótese de redução ... requisitos obstativos à concessão da exoneração, deve aferir-se, atentos todos os elementos do processo, se o impetrante agiu, ou não, de boa fé, lato sensu, i.e. com correcção, transparência
Relator: HENRIQUE ANTUNES
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Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
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