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Relator: JORGE ARCANJO
I – A sub-rogação do credor ao devedor de direitos de conteúdo
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Relator: JORGE ARCANJO
I – A sub-rogação do credor ao devedor de direitos de conteúdo
Relator: CARLOS MOREIRA
1. Constituindo a exoneração do passivo restante uma excepção ou desvio à
Relator: ARTUR DIAS
I – Quando a instância executiva seja julgada extinta, na sequência do pagamento
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – A aplicação de uma presunção legal é uma questão de direito
Relator: TELES PEREIRA
I – A dedução de um pedido de declaração de insolvência por um
Relator: RUI MACHADO E MOURA
- A Lei distingue, de forma expressa, entre a forma de proceder à
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - A aceitação da herança pelos credores do repudiante, prevista no art
Relator: ISABEL SILVA
a) O PER é um mecanismo dirigido à recuperação da empresa e
Relator: CANELAS BRÁS
Em processo de revitalização, não deve o Tribunal deixar de homologar o
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I – O crédito invocado pelos AA., sendo anterior à declaração de insolvência
Relator: ESTELITA MENDONÇA
I - O instituto da exoneração do passivo restante regulado no art. 235º
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - A lei admite que o credor se substitua (sub-rogue) ao
Relator: MARIA INÊS MOURA
1.- Os credores conhecidos, relativamente aos quais devem ser observadas as formalidades
Relator: FONTE RAMOS
1. Logo que constate que se encontra em situação de, generalizadamente, não
Relator: TELES PEREIRA
I – Uma assunção de dívida (artigo 595º, nº 1 do CC), sem
Relator: JORGE ARCANJO
1. O pagamento feito aos credores na pendência do recurso da sentença
Relator: TÁVORA VÍTOR
1) Rompendo com o regime anterior, o novo diploma consagra um claro
Relator: GOMES DA SILVA
a. A impugnação da lista de credores reconhecidos e não reconhecidos, no
Relator: SILVA FREITAS
I. A lei não faz depender o prosseguimento da execução da admissão
Relator: ROSA TCHING
1º- Os credores do repudiante podem fazer valer contra este, por meio