TRC
275/19.1T8TCS-A.C1
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
condições de vida (…) são indispensáveis ao exercício da profissão do executado.”. Portanto, uma “impenhorabilidade processual relativa filia-se em motivos de interesse económico, matizados com considerações de humanidade”. 13. Verificando ... esta é consequência lógica daquela fundamentação, é evidente que aquela peça processual não está inquinada de qualquer nulidade (art. 668°, nº 1, alíneas