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  1. TRC

    275/19.1T8TCS-A.C1

    Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS

    termo “profissão” traduz-se como sendo a forma de abranger qualquer tipo de atividade lícita, qualquer ocupação, qualquer ofício por mais rudimentar ou modesto que seja. Nesta linha de pensamento ... matizados com considerações de humanidade”. 13. Verificando-se que na sentença recorrida constam os factos e as razões de direito em que o tribunal alicerçou a sua decisão e esta