130/13.9BEBJA
Relator: LUÍS BORGES FREITAS
negou a pretensão da Autora/Recorrida assume a natureza de mero ato de recusa; tem, afinal, a mesma natureza de um ato praticado por um empregador privado que, no âmbito
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Relator: LUÍS BORGES FREITAS
negou a pretensão da Autora/Recorrida assume a natureza de mero ato de recusa; tem, afinal, a mesma natureza de um ato praticado por um empregador privado que, no âmbito
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
verificação e graduação de créditos em processo de insolvência na parte em que recusa a verificação de um crédito adrede reclamado pelo respetivo titular, incluído na lista de créditos reconhecidos
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
tido anteriormente conhecimento da existência do documento. 3. Quanto à segunda situação, deve ser recusada a junção de documentos para prova de factos que já antes da sentença a parte
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
I – A declaração judicial de insolvência, que constitui condição objetiva de punibilidade
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
I - Os créditos sobre a massa insolvente são, em termos gerais, aqueles
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I - À Ré competia provar que liquidou as férias que ficaram por
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I - Aos créditos vencidos após o despacho que procedeu à nomeação do
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – O erro na forma do processo importa unicamente a anulação dos
Relator: FRANCISCO MATOS
A medida da satisfação do crédito, relevante para efeitos de sub-rogação
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
1.-No concurso entre o privilégio mobiliário da segurança social e do
Relator: MOISÉS SILVA
i) a declaração do trabalhador, escrita e entregue pela empregadora, onde refere