3142/18.2T8STB.E1
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Sumário: 1. A responsabilidade solidária do art. 334.º do Código do
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Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Sumário: 1. A responsabilidade solidária do art. 334.º do Código do
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
i) Sendo a recorrente membro da União das Misericórdias, mas também IPSS
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
1. A falta de resposta do reclamante à impugnação dos créditos que
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I - À Ré competia provar que liquidou as férias que ficaram por
Relator: MOISÉS SILVA
i) recai sobre o trabalhador o ónus de alegar e provar que
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - O privilégio imobiliário especial a que alude o artigo 333º, nº1
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. A junção excepcional de documentos na fase de recurso depende da
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1. Os créditos dos trabalhadores emergentes de contrato de trabalho ou da
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
I.- O artº 333º/1, b), do CT garante os créditos resultantes dos
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
Sumário (do relator): “Um trabalhador goza de privilégio imobiliário especial pelo seu
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – Demonstrando o Recorrente de forma inequívoca a vontade de impugnar a
Relator: FRANCISCO MATOS
Os pedidos e causas de pedir de conhecimento obrigatório são aqueles que
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. Dentro dos poderes atribuídos ao administrador de insolvência cabe, não só